quarta-feira, 1 de junho de 2016

Da Proibição do Uso do Celular e da Mini-Saia na Sala de Aulas

Foto: Google
Foram introduzidas no presente ano lectivo novas exigências a nível do ensino primário e secundário. Decidiu-se, por exemplo, proibir o uso do telefone celular nas salas de aulas, o que de certa forma suscitou grande debate entre os que defendem a restrição do uso do telemóvel pelos alunos e os que vêem esta decisão como sendo exagerada e insensata.

Outra decisão que outrossim tem gerado polémica, tem a ver com a padronização do uniforme escolar, concretamente, o feminino – a saia. Uma das razões que acredito ter ditado a padronização do feitio da saia a ser usada pelas alunas é o facto de se relacionar os assédios sexuais de que estas têm vindo a ser alvo com as mini-saia, que nos últimos tempos tem ganhado terreno nas escolas do país.

De maneira alguma estou contra as decisões implementadas pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), mas julgo ser forçado associar, por exemplo, o uso do telemóvel nas salas de aulas com o mau aproveitamento escolar e consequentemente as reprovações que nos últimos tempos se têm registado. Reconheço que o telemóvel distrai e reduz a concentração dos alunos nas aulas, no entanto, o mau ou o bom uso do celular depende de quem o utiliza. Não se pode olhar para o celular como um vilão, pois nem todos usam-no em lugares impróprios e para fins inadequados. Tendo em conta que esta decisão circunscreve-se a nível das escolas primárias e secundárias, onde não se pode distinguir quem faz o bom ou mau uso do telemóvel, considero a decisão do MINEDH como ponderável.

Quanto à padronização do traje feminino, penso ser esta outra decisão acertada, uma vez que as nossas escolas viraram uma verdadeira passarela, onde desfilam os diversos feitios de roupas, desde calças afuniladas, saias justas, curtas e sensuais e inclusive maquilhagem que não condizem com o perfil que se espera das nossas alunas. Contudo, há que realçar igualmente que a padronização do uniforme escolar, isto é, a proibição das mini-saias e a adopção das saias longas não trará mudança nenhuma, no que diz respeito ao aproveitamento pedagógico dos alunos no geral. Com essa medida, pode-se possivelmente evitar os casos dos assédios escolares, mas a questão do sucesso escolar a que se pretende alcançar é ainda muito mais complexa.

Na verdade, o que me levou a escrever esta missiva é o facto de nalgumas escolas da cidade de Maputo não se ter concedido o tempo suficiente de forma que as alunas pudessem regularizar o uniforme escolar ora exigido. Por exemplo, na Escola Secundária Infulene Benfica, localizada nas imediações do bairro de Bagamoio, onde lá tenho uma familiar estudando, às alunas que não se apresentam de saias que atingem os tornozelos são-lhes vedado o acesso à sala de aulas, não podendo deste modo assistir as aulas, realizar teste, entre outras actividades, enquanto não regularizarem a situação dos seus trajes. Apelo, portanto, ao bom senso dos dirigentes da escola a fim de perceberem que nem todos podemos substituir os uniformes escolares de noite para o dia.

Que fique claro que as decisões de se banir o uso do telefone celular e das saias acima de joelhos, visam regular a forma como os alunos se devem apresentar nas escolas. Contrariamente, penso que se devia imprimir novas políticas que pudessem resgatar a qualidade de educação em todo sistema de ensino no geral. Usar ou não telemóvel, calça afunilada, vestir saia abaixo ou acima de joelho, não faz de ninguém bom ou mau estudante, pois há tantos outros factores que concorrem de maneira que os educandos alcancem o sucesso escolar. Gostava de ver o MINEDH, nos próximos tempos, introduzindo dinâmicas não só viradas a forma como os alunos devem se apresentar nas escolas (estética), mas também políticas que visam levar o aluno a um maior empenho aos estudos e, naturalmente, a obtenção de um aproveitamento pedagógico positivo.

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